Tudo bem? Estou de volta para falar de um assunto muito interessante para quem gosta de ler, mas não tem grana suficiente para comprar todos os livros que gostaria. Esse é o caso da maioria das pessoas, muito gosto pela leitura, muita vontade de ler, mas o dinheiro não é suficiente. É difícil lidar com isso. Aliás, vejo muita gente fazendo meme na internet com esse fato, a vontade de comprar livros e a realidade financeira que cada um vive.
Esse não é um assunto muito divulgado, por isso quero dividir essa informação com você.
Você gostaria de ler uma obra de Machado de Assis, Castro Alves, José de Alencar, Euclides da Cunha, além de muitos outros autores, mas isso não cabe no seu orçamento? Se você se identificou com essa realidade, vive querendo comprar livros e mais livros, mas não consegue organizar sua vida financeira, então vem comigo nessa leitura que eu vou deixar uma dica aqui para você de como ler bons livros sem gastar o seu rico dinheirinho. Venha conhecer comigo o mundo do Domínio Público, como ele funciona e como você pode se beneficiar com ele.
Domínio Público
Primeiro vamos procurar entender o que é o domínio público. Vamos falar de literatura, mas o exemplo pode ser aplicado a outros tipos de manifestação artística como músicas, filmes, peças teatrais, pinturas e outras. Quando o autor escreve um livro e este é publicado, esse autor tem direitos sobre a obra, ele recebe um percentual sobre a venda e este livro não pode ser reproduzido e repassado, nem ser adaptado sem que haja e devida concordância do autor ou de seus herdeiros. O descumprimento desse princípio pode acarretar um processo judicial e multa por parte de quem burlou a regra.
Uma obra cai em domínio público quando ela passa a poder ser lida, reproduzida, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessária autorização do autor ou seus herdeiros.
A questão do domínio público, como conhecemos, foi definida na Convenção de Berna, realizada na cidade de mesmo nome, na Suíça, em setembro de 1886. Na ocasião ficou estabelecido o reconhecimento do “direito de autor” entre as nações signatárias da Convenção. O grande objetivo era proteger o direito do autor, principalmente quando a obra era publicada em países estrangeiros, pois era difícil o controle sobre as vendas e o autor acabava tendo prejuízo e ficava sem o controle sobre a sua obra. Por isso ela vai abranger diversos países, como forma de evitar que a obra de um autor fosse reproduzida de forma irregular, sem o devido reconhecimento e remuneração do escritor. Um dos grandes defensores dessa iniciativa à época foi o escritor francês Vitor Hugo.
Sendo uma Convenção internacional ela estabeleceu regras básicas para garantir os direitos do autor em seu país e no exterior, mas é claro que cada país signatário da Convenção possui suas leis próprias para direitos autorais. Existem variações, por exemplo, no tempo que a obra demora para cair no domínio público entre cada país.
Em geral, uma obra cai em domínio público 70 anos após a morte de seu autor, isso significa que após esse prazo a obra produzida por essa pessoa pode ser acessada por qualquer pessoa. No caso da literatura, existem sites que permitem acesso ao público, que pode pesquisar e acessar obras de grandes autores como Machado de Assis e William Shakespeare, entre outros. Com isso qualquer pessoa pode utilizar essas obras sem pagar direitos autorais.
É importante lembrar que a obra cai em domínio público, pode ser acessada e lida gratuitamente, mas é bom lembrar que esse domínio envolve o direito patrimonial, ou seja, os direitos de venda. Mas o direito moral do autor está preservado, isso significa que o autor da obra deve ser sempre citado, ou seja, não se pode reproduzir uma obra que esteja em domínio público sem citar o seu autor.
No Brasil uma obra cai em Domínio Público 70 anos após a data da morte do autor. Esse prazo passa a valer a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte à morte da pessoa. Se obra tiver sido produzida por mais de uma pessoa, vale a data da morte do último coautor. Em países como Portugal a regra é semelhante, com pequenas diferenças. No caso de países como os Estados Unidos os direitos autorais podem ser estendidos após o prazo estabelecido na Convenção.
Isso significa que todos os países signatários da Convenção de Berna reconhecem e protegem as obras de seus autores, respeitando a questão do domínio público, que facilita o acesso da população às obras literárias.
Com isso, é muito importante que essas obras caiam em domínio público pois essa ação garante a difusão das ideias e a propagação de obras que são fantásticas. Muitos desses livros são caros, alguns difíceis de serem encontrados, então, quando uma obra cai em domínio público seu acesso, por parte dos leitores fica facilitado. O domínio público também permite que essas obras possam ser adaptadas, incluindo aí adaptações cinematográficas, teatrais e literárias, permitindo assim um olhar mais atual sobre obras escritas há muito tempo, isso permite a perpetuação da boa literatura e o fortalecimento da cultura.
Aqui cabem mais duas explicações, a primeira é que tanto o direito autoral como o domínio público abrangem não só obras literárias, mas também filmes, desenhos, peças teatrais, músicas, fotografias. Outro ponto a ser lembrado é que também pertencem ao domínio público as obras de autores falecidos que não tenham deixado herdeiros e as de autores desconhecidos.
No caso das obras literárias, com o tratado da Convenção de Berna, significa dizer que vários autores podem ser acessados e suas obras lidas de forma gratuita como é o caso de:
– Machado de Assis
– Alvarez de Azevedo
– Casimiro de Abreu
– Gonçalves Dias
– Moniz Barreto
– Castro Alves
– Fagundes Varela
– José de Alencar
– Raul Pompéia
– Adolfo Caminha
– Cruz e Sousa
– José do Patrocínio
– Arthur Azevedo
– Euclides da Cunha
– Joaquim Nabuco
– Rebelo Júnior
– Aluísio Azevedo
– Augusto dos Anjos
– Joaquim Nabuco
E muitos outros autores nacionais, sem contar os escritores estrangeiros, como William Shakespeare e Dante Alighieri, que você pode ler sem gasto pois já estão no domínio público.
Como você pode fazer essa leitura? No caso do Brasil, basta acessar o site www.dominiopublico.gov.br e pesquisar se o autor do seu interesse consta da lista de obras que já caíram em domínio público. Em caso afirmativo, basta fazer o download da obra e boa leitura! É bom lembrar que, no caso de autores estrangeiros, as obras podem estar no idioma original do escritor.
Acessando essas obras, de escritores mais antigos, gratuitamente, pode sobrar dinheiro para adquirir aquele tão cobiçado livro de um autor que ainda não esteja em domínio público. Isso pode ajudar a enriquecer a sua biblioteca. E, de qualquer forma, mesmo que não sobre dinheiro para outros autores, só o fato de poder acessar gratuitamente a obra dos escritores que citei acima e outros que não constam nessa lista, já vale muito a pena.
Então, não perca tempo, corra lá e vai dar uma conferida no que é possível baixar e ler desses autores fantásticos e suas obras maravilhosas.
Só vou fazer um último esclarecimento. Não estou aqui defendendo que os autores não sejam remunerados por seu trabalho, muito pelo contrário, defendo o direito do autor sobre sua obra. Estou falando aqui de obras que já caíram em domínio público, portanto os autores e seus sucessores receberam a devida remuneração pelo trabalho desenvolvido com tanta maestria. O que estou defendendo e divulgando é o direito do leitor ter acesso a obras que hoje já podem ser obtidas e reproduzidas de forma gratuita, como forma de disseminar a cultura, algo tão importante em nosso país.
O importante é defendermos o acesso do maior número possível de pessoas à literatura e a todos os tipos de manifestação cultural, pois só assim vamos poder pensar em construir uma Nação forte. Somente com educação e cultura é que poderemos vencer as adversidades que o país enfrenta.
Vale a pena conhecer e divulgar essa ideia.
Então vamos ler, cultura nunca é demais!